Saúde Mental no Trabalho

Assédio moral e assédio sexual no trabalho: como identificar, prevenir e orientar os colaboradores?

Por Bruna Carolina Mohr · CRP 12/26500 · 05 de novembro de 2026 · 7 min de leitura

Atualizado em

Qual a diferença entre assédio moral e assédio sexual?

  • Assédio moral: exposição repetida e prolongada a situações humilhantes, constrangedoras ou de desqualificação, que atingem a dignidade e a saúde do trabalhador.
  • Assédio sexual: conduta de conotação sexual não desejada — palavras, gestos, contatos ou propostas — que constrange a pessoa. Pode ocorrer entre colegas ou por superiores hierárquicos.

Exemplos de comportamentos inadequados no ambiente profissional

  • Críticas públicas, gritos e humilhações;
  • Isolar o colaborador ou retirar suas tarefas sem motivo;
  • Metas impossíveis usadas como forma de pressão;
  • Piadas ou comentários de cunho sexual;
  • Toques, insinuações ou convites insistentes não desejados;
  • Mensagens de conotação sexual, inclusive por aplicativos;
  • Ameaças veladas ligadas ao emprego ou à promoção.

Quais as consequências para a saúde mental dos trabalhadores?

O assédio pode contribuir para ansiedade, estresse, alterações no sono, queda da autoestima, sintomas depressivos e esgotamento profissional. Para a empresa, aparecem afastamentos, rotatividade, conflitos e perda de confiança no ambiente. Leia também sobre ansiedade e esgotamento profissional.

Qual a responsabilidade das lideranças e das empresas?

Cabe à empresa estabelecer regras de conduta, divulgar seus canais e agir diante das denúncias. A Lei nº 14.457/2022 prevê, para empresas com CIPA, medidas como inclusão do tema nas normas internas, procedimentos de recebimento de denúncias e ações de capacitação periódicas.

As lideranças têm papel central: dão o exemplo, percebem sinais precoces e precisam saber acolher e encaminhar situações com respeito e sigilo.

Como desenvolver canais de comunicação e acolhimento?

  1. Canal acessível e confidencial, com possibilidade de relato anônimo;

  2. Fluxo definido de recebimento, apuração e retorno;

  3. Proteção contra retaliação de quem denuncia ou testemunha;

  4. Acolhimento humanizado da pessoa que relata;

  5. Divulgação contínua do canal para todos os colaboradores.

Por que palestras e ações preventivas são importantes?

Muitas situações começam por desconhecimento do que é ou não aceitável. Palestras, rodas de conversa e treinamentos ajudam a nomear comportamentos, alinhar expectativas, fortalecer o respeito e encorajar o uso dos canais. Na Bruna Mohr Clínica de Psicologia, as ações são presenciais, adaptadas ao público (colaboradores, lideranças ou CIPA) e conduzidas pela psicóloga Bruna Mohr.

Perguntas frequentes

Uma única situação humilhante já é assédio moral?

O assédio moral costuma ser caracterizado pela repetição. Ainda assim, uma situação isolada grave merece ser acolhida e tratada pela empresa.

Assédio sexual só acontece de chefe para subordinado?

Não. Pode ocorrer entre colegas do mesmo nível também. O ponto central é a conduta de natureza sexual não desejada.

A empresa é obrigada a fazer ações de prevenção?

Empresas com CIPA devem adotar medidas de prevenção e capacitação previstas na Lei nº 14.457/2022. Para todas, a NR-01 orienta considerar fatores psicossociais no gerenciamento de riscos.

Vocês fazem palestras sobre assédio em Joinville?

Sim! Realizamos palestras e treinamentos presenciais em empresas de Joinville/SC e região. Chame no WhatsApp (47) 99912-9426.

Fontes

  • Lei nº 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres)
  • Ministério do Trabalho e Emprego: NR-1 e NR-5
  • Conselho Federal de Psicologia: Código de Ética Profissional do Psicólogo

Quer levar uma palestra sobre assédio para a sua empresa?

Palestras e treinamentos presenciais para colaboradores, lideranças e CIPA em Joinville/SC e região, com linguagem acessível e foco em prevenção.

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Bruna Carolina Mohr

Bruna Carolina Mohr

CRP 12/26500

Psicóloga clínica e organizacional em Joinville/SC, CRP 12/26500. Graduação em Psicologia e pós-graduação em Psicologia Organizacional.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Situações concretas de assédio devem ser tratadas pelos canais da empresa e, quando necessário, pelos órgãos competentes.