Avaliações & NRs
NR-1 e riscos psicossociais: o que a empresa precisa fazer
Por Bruna Carolina Mohr · CRP 12/26500 · 12 de outubro de 2026 · 6 min de leitura
Atualizado em

O que mudou na NR-1 e desde quando vale?
A atualização foi aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e depois prorrogada pela Portaria MTE nº 765/2025. O que mudou é que os fatores psicossociais passaram a aparecer de forma expressa no gerenciamento de riscos ocupacionais, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. A fase de adaptação, que era orientativa, terminou, e a fiscalização pode autuar.
O que são fatores de risco psicossociais?
São características da organização e das condições de trabalho que podem prejudicar a saúde mental, emocional e física de quem trabalha. Alguns exemplos comuns:
- sobrecarga, metas e ritmos incompatíveis com a equipe;
- jornadas longas, turnos e pouca previsibilidade de escala;
- pouca autonomia e papéis mal definidos;
- conflitos, assédio e falhas de comunicação com a liderança;
- falta de suporte e de reconhecimento;
- violência de terceiros em quem atende o público.
O foco é a organização do trabalho, e não o "problema emocional" de cada pessoa.
O que a empresa precisa ter documentado?
O inventário de riscos, o plano de ação e os critérios adotados no gerenciamento continuam obrigatórios. Em resumo:
- Identificação: quais fatores existem em cada setor e função.
- Avaliação: probabilidade, gravidade e nível de risco, com os critérios usados.
- Inventário de riscos atualizado com esses fatores.
- Plano de ação: medidas, responsáveis e prazos.
- Evidências de que as medidas foram aplicadas e acompanhadas ao longo do tempo.
O MTE orienta que a identificação e a avaliação aconteçam no âmbito da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), prevista na NR-17 e integrada ao GRO. Vale também para trabalho remoto, híbrido e teletrabalho.
Como a fiscalização deve olhar para isso?
O foco da fiscalização está na efetividade prática das ações. Não basta ter um PGR bem escrito se a realidade da empresa mostra falta de controle dos riscos. Um relatório bonito, sem mudança no dia a dia, tende a pesar pouco. A empresa precisa conseguir demonstrar o que fez, quando e com qual resultado.
Existe um método único para avaliar?
Não. A NR-1 não impõe uma metodologia única para identificar e avaliar os riscos psicossociais. Cada empresa escolhe o caminho mais adequado ao seu porte e à sua realidade, desde que documente os critérios. Costuma funcionar bem combinar:
- observação e análise das atividades reais;
- conversas e entrevistas com equipes e lideranças;
- questionários coletivos;
- indicadores como absenteísmo, afastamentos, rotatividade e acidentes.
Qual é o papel do psicólogo nesse processo?
Ajudar a ler o trabalho de forma coletiva: entender como a organização, a liderança e as rotinas afetam as pessoas e propor medidas de prevenção. O MTE deixa claro que essa avaliação não tem natureza clínica nem médica individual. Ou seja, não se trata de diagnosticar trabalhadores, e sim de apontar fatores do ambiente. O psicólogo trabalha junto com SST, RH, medicina do trabalho e lideranças.
E nas atividades de risco elevado, como altura e espaço confinado?
São funções em que o fator humano pesa muito: pressão por produtividade, medo, cansaço, excesso de confiança e falhas de comunicação entre a equipe podem agravar um acidente. Por isso, o mapeamento psicossocial dessas áreas faz sentido junto com a capacitação técnica. Quem trabalha em altura ou em espaço confinado pode se beneficiar de um módulo sobre percepção de risco, atenção sob pressão e comunicação, o que complementa, sem substituir, a formação exigida pelas normas.
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Confira o PGR atual. Há menção explícita a fatores psicossociais? O inventário foi revisado?
Defina quem coordena o processo (SST, RH ou consultoria) e quem participa.
Mapeie os setores e funções com maior exposição.
Escolha a metodologia e registre por quê.
Colete as informações com as equipes e com os indicadores.
Classifique os riscos e priorize os mais críticos.
Monte o plano de ação, com responsáveis e prazos.
Acompanhe e revise periodicamente, guardando as evidências.
Perguntas frequentes
Todas as empresas precisam tratar riscos psicossociais?
Segundo o MTE, todas as empresas devem realizar ações de prevenção que incluam a identificação e a avaliação desses fatores. O tamanho do esforço varia com o porte e o grau de risco, mas o tema não é opcional.
Preciso contratar um psicólogo?
A norma não define quem deve conduzir. O que importa é que a identificação, a avaliação e a documentação sejam feitas com competência técnica. Muitas empresas contam com apoio de psicólogos para a leitura organizacional e para a devolutiva às lideranças.
Pesquisa de clima basta?
Em geral não, usada sozinha. Ela pode ser um insumo, mas o processo exige identificar perigos, avaliar riscos, definir medidas e acompanhar resultados, tudo registrado no PGR.
Dá para avaliar uma pessoa para saber se ela tem risco psicossocial?
Não é esse o objetivo. A avaliação é do trabalho e da organização, não um diagnóstico individual.
Fontes
- Ministério do Trabalho e Emprego: Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1 (maio de 2026)
- Ministério do Trabalho e Emprego: Manual do GRO/PGR (2026) e Guia de Informações sobre Fatores de Risco Psicossociais Relacionados ao Trabalho (2025), disponíveis no site do MTE.
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Bruna Carolina Mohr
CRP 12/26500
Psicóloga clínica e organizacional em Joinville/SC. Atua com avaliações psicológicas e psicossociais para organizações.