Saúde Mental no Trabalho
Saúde mental no trabalho: por que cuidar das pessoas é cuidar da empresa
Por Bruna Carolina Mohr · CRP 12/26500 · 24 de setembro de 2026 · 7 min de leitura
Atualizado em
Cuidar da saúde mental no trabalho significa identificar e reduzir fatores que geram sofrimento nas equipes, como sobrecarga, conflitos e falhas de comunicação. Para empresas, isso se traduz em prevenção, melhor clima organizacional e decisões mais seguras em atividades de risco. As ações devem partir da realidade de cada organização, em conjunto com RH e Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
A Bruna Mohr Clínica de Psicologia, da psicóloga Bruna Carolina Mohr (CRP 12/26500), atua em Joinville/SC com psicologia organizacional, avaliações psicológicas, palestras corporativas, treinamentos e saúde ocupacional.
Por que a saúde mental é um tema de gestão, e não só individual?
O ambiente de trabalho influencia diretamente o bem-estar das pessoas e os resultados da empresa.
Pressão constante, metas pouco claras, conflitos não resolvidos e lideranças sem preparo para lidar com pessoas afetam a saúde emocional das equipes. Esses efeitos aparecem no dia a dia da operação e na relação entre colegas.
A NR-01 orienta as organizações a gerenciar os riscos ocupacionais, o que inclui considerar fatores psicossociais relacionados ao trabalho. Isso torna o tema parte da gestão de pessoas e da segurança, não apenas uma questão pessoal de cada colaborador.
Quais sinais indicam que a empresa precisa agir?
Alguns indicadores organizacionais merecem atenção da liderança e do RH.
Nenhum sinal isolado define um diagnóstico, mas a combinação deles indica que vale olhar com mais cuidado para o ambiente de trabalho:
- Aumento de afastamentos e faltas recorrentes.
- Rotatividade elevada ou dificuldade de reter pessoas.
- Queda de engajamento, produtividade ou qualidade das entregas.
- Conflitos frequentes entre equipes ou com lideranças.
- Relatos de sobrecarga, cansaço constante ou desmotivação.
Qual a relação com atividades de risco, como NR-33 e NR-35?
Em espaços confinados e trabalho em altura, fatores psicossociais fazem parte da avaliação dos riscos.
A NR-33 (espaços confinados) e a NR-35 (trabalho em altura) vinculam a avaliação da saúde dos trabalhadores às atividades e aos riscos envolvidos, incluindo fatores psicossociais. A avaliação psicológica pode contribuir nesse contexto, mas não substitui o exame médico ocupacional nem o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), cuja conclusão de aptidão é médica.
A necessidade, a finalidade e o formato de uma avaliação devem ser definidos em conjunto com a equipe de saúde ocupacional da empresa.
Que ações a empresa pode contratar?
As ações mais efetivas são planejadas a partir do diagnóstico da realidade da organização.
Entre as frentes de atuação da psicologia organizacional estão:
- Palestras corporativas sobre saúde mental, comunicação e qualidade de vida no trabalho.
- Treinamentos e ações de desenvolvimento para lideranças e equipes.
- Avaliações psicológicas com finalidade definida, inclusive em contextos de NR-33 e NR-35.
- Iniciativas de saúde ocupacional e espaços de diálogo e prevenção.
Como começar?
O primeiro passo é uma conversa para entender a demanda da empresa.
Antes de solicitar uma proposta, reúna informações sobre o número de colaboradores, as funções envolvidas, os principais desafios percebidos e o objetivo da ação. Com isso, escopo, formato, prazos e investimento podem ser definidos de forma adequada.
Principais pontos
- Saúde mental no trabalho é parte da gestão de riscos e de pessoas.
- Afastamentos, rotatividade e conflitos são sinais de alerta.
- Em NR-33 e NR-35, a avaliação psicológica complementa, mas não substitui, o exame médico e o ASO.
- Cada ação deve ser planejada a partir da realidade da empresa.
Referências oficiais
- Ministério do Trabalho e Emprego — NR-01: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
- Ministério do Trabalho e Emprego — NR-33: Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
- Ministério do Trabalho e Emprego — NR-35: Trabalho em Altura
- Conselho Federal de Psicologia — Legislação e resoluções
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