Avaliações & NRs

PET na NR-33: o que não pode faltar na Permissão de Entrada e Trabalho

Por Bruna Carolina Mohr · CRP 12/26500 · 12 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Atualizado em

O que é a PET?

A Permissão de Entrada e Trabalho é a autorização escrita e documentada para entrar e trabalhar em um espaço confinado. Ela reúne as informações da atividade, os riscos identificados, as medidas de controle e as pessoas envolvidas. Ao mesmo tempo em que formaliza a decisão de entrar, ajuda a equipe a conferir cada etapa antes de iniciar.

Quem emite e quem encerra?

O supervisor de entrada é a pessoa capacitada para operar a PET: ele verifica as condições, emite a permissão, permite somente a entrada dos trabalhadores autorizados relacionados no documento, pode cancelar a entrada quando necessário e encerra a PET depois que o serviço termina. O vigia precisa ter acesso à PET durante toda a atividade, seja em papel, seja em formato digital.

Qual a validade da PET?

A validade é limitada a uma jornada de trabalho. Ela pode ser prorrogada quando as condições exigidas pela norma são atendidas, entre elas a reavaliação das medidas de prevenção a cada entrada. A validade total, incluindo as prorrogações, não pode passar de 24 horas. Se houver interrupção do trabalho, é preciso reavaliar as condições e, conforme o caso, emitir uma nova PET.

O que uma boa PET registra

Confira a lista de campos mínimos no texto da NR-33 e adapte o modelo às peculiaridades dos espaços confinados da empresa, como a norma prevê. Em geral, uma PET bem construída registra:

  • identificação do espaço confinado e da atividade;
  • data e horário de emissão e de encerramento;
  • riscos identificados e medidas de controle;
  • resultados das medições atmosféricas, antes e durante o trabalho;
  • trabalhadores autorizados e vigia;
  • equipamentos de proteção e de emergência necessários;
  • procedimentos de emergência e resgate;
  • assinaturas de quem emite, de quem executa e de quem encerra.
Falar sobre o treinamento da minha equipe

Erros mais comuns

  • Medição de gases incompleta: liberar a entrada sem teste inicial ou sem monitoramento contínuo.
  • PET genérica: modelo copiado sem adaptação ao espaço confinado real.
  • Condições não reavaliadas: prorrogar a PET sem verificar de novo a cada entrada.
  • Vigia sem acesso à PET ou sem comunicação contínua com a equipe.
  • Validade excedida: manter a mesma PET além do prazo permitido.
  • Encerramento sem conferência: fechar a PET sem confirmar que todos saíram e que o local está seguro.
  • Treinamento só teórico: equipe que nunca preencheu uma PET na prática.

E na NR-35?

No trabalho em altura, existem a análise de risco e a permissão de trabalho para atividades não rotineiras. Os documentos são diferentes dos da NR-33, mas a lógica é parecida: planejar, conferir as condições e registrar antes de começar. Veja como funciona o nosso treinamento de NR-35.

Como o treinamento ajuda

Preencher uma PET na teoria é diferente de preencher na prática, com tempo curto e pressão. Por isso é importante treinar o preenchimento, a interpretação das medições, a comunicação entre vigia e trabalhador e as simulações de emergência. Conheça o treinamento de NR-33 in company e a diferença entre as funções.

Perguntas frequentes

A PET pode ser digital?

Pode, desde que fique acessível ao vigia durante a atividade e que a assinatura siga os requisitos da NR-1.

A mesma PET vale para vários dias?

Não. A validade é limitada a uma jornada e, com prorrogações, não pode exceder 24 horas.

Quem é responsável por adaptar o modelo?

A organização, de acordo com as peculiaridades dos espaços confinados que possui. O responsável técnico pode apoiar essa adaptação.

Fontes

Quer treinar sua equipe no uso correto da PET?

Realizamos treinamento de NR-33 in company em Joinville e região, com prática e preparo psicossocial. Conte o contexto da sua empresa.

Falar sobre o treinamento da minha equipe
Bruna Carolina Mohr

Bruna Carolina Mohr

CRP 12/26500

Psicóloga clínica e organizacional em Joinville/SC. Atua com avaliações psicológicas e psicossociais para organizações.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do responsável técnico de SST da empresa.