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Avaliações & NRs

Avaliação psicológica para NR-33 e NR-35: o que a empresa precisa saber

Por Bruna Carolina Mohr · CRP 12/26500 · 17 de setembro de 2026 · 5 min de leitura

Atualizado em

Para organizar uma avaliação psicológica relacionada à NR-33 e à NR-35, a empresa deve alinhar a demanda com a equipe de saúde ocupacional e uma psicóloga habilitada, descrevendo atividades, riscos e finalidade. A avaliação não substitui o exame médico nem o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO); etapas, documento, prazo e investimento precisam ser confirmados antes da contratação.

A Bruna Mohr Clínica de Psicologia é a clínica da psicóloga Bruna Carolina Mohr, CRP 12/26500. Este artigo orienta empresas de Joinville, em Santa Catarina, que buscam informações para contratar uma avaliação; o contexto local não confirma endereço, modalidade de atendimento ou disponibilidade do serviço.

Quando a empresa deve solicitar avaliação psicológica para NR-33 e NR-35?

A necessidade e a finalidade da avaliação devem ser definidas a partir das atividades e dos riscos do trabalho, não apenas do nome da norma.

A Norma Regulamentadora nº 33 — Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados (NR-33) abrange atividades em espaços como tanques e silos, quando atendem à definição normativa de espaço confinado. A Norma Regulamentadora nº 35 — Trabalho em Altura (NR-35) se aplica a atividades acima de dois metros do nível inferior, quando há risco de queda, como determinadas tarefas de manutenção em estruturas elevadas.

Essas normas vinculam a avaliação da saúde às atividades e aos riscos, incluindo fatores psicossociais. Isso não equivale a exigir um exame psicológico separado e padronizado para todo trabalhador. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) orienta o acompanhamento médico; a conclusão de aptidão ocupacional é médica e consta do ASO.

Antes de solicitar uma proposta, Recursos Humanos (RH) e a equipe de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) devem reunir as informações operacionais. Sobrecarga, organização dos turnos e condições de trabalho são exemplos de fatores psicossociais a considerar no contexto da demanda, não características que possam ser atribuídas automaticamente a um trabalhador.

  1. Descreva a função e as tarefas efetivas: informe se o trabalhador acessa um tanque, realiza manutenção em altura ou executa outra atividade com riscos específicos.
  2. Alinhe a finalidade com a equipe de saúde ocupacional: esclareça a questão que a avaliação psicológica deverá investigar e sua relação com o PCMSO.
  3. Confirme o escopo com a psicóloga: verifique se a demanda pode ser atendida e quais informações serão necessárias, sem presumir um pacote obrigatório de testes.

Como funciona a avaliação e qual documentação a empresa pode receber?

A avaliação psicológica é um processo técnico; seus procedimentos e documentos dependem da finalidade definida.

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), por meio da Resolução CFP nº 31/2022, estabelece diretrizes para a avaliação psicológica. A psicóloga seleciona métodos, técnicas e instrumentos com fundamento científico e adequados à demanda. Não cabe à empresa escolher uma lista fixa de testes ou presumir que o mesmo procedimento serve para todas as funções.

Quando há uso de testes psicológicos, sua seleção deve observar as regras do Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI) e as condições de uso de cada instrumento. Entrevistas e outras fontes de informação podem compor o processo conforme o planejamento profissional; o artigo não confirma quais procedimentos a clínica oferece para uma demanda específica.

A Resolução CFP nº 6/2019 orienta a elaboração de documentos escritos. O documento adequado depende da natureza do trabalho realizado e da finalidade da solicitação, respeitando o sigilo profissional. A empresa deve confirmar previamente o que receberá; informações íntimas e registros brutos não devem ser tratados como um relatório aberto ao RH.

  1. Apresente a demanda e o contexto: compartilhe as atividades, a finalidade e as informações ocupacionais pertinentes para o planejamento da avaliação.
  2. Combine as condições antes do agendamento: confirme etapas, orientações ao trabalhador, documentos necessários, prazo e investimento com a profissional.
  3. Defina o destinatário e o uso do documento: esclareça quem receberá a informação e para qual decisão ela será utilizada, observando sigilo e limites técnicos.
  4. Mantenha a avaliação médica ocupacional: o documento psicológico não substitui o ASO, a capacitação exigida para a atividade ou as medidas de controle dos riscos.

Como solicitar uma proposta à Bruna Mohr Clínica de Psicologia em Joinville?

Uma proposta precisa partir da demanda real da empresa; preço, prazo e modalidade devem ser confirmados diretamente com a profissional.

Ao entrar em contato com a Bruna Mohr Clínica de Psicologia, informe que sua empresa está em Joinville e descreva a necessidade relacionada a espaços confinados ou trabalho em altura. A conversa inicial serve para verificar a possibilidade de atendimento e alinhar o escopo, sem presumir atendimento presencial, cobertura regional ou disponibilidade imediata.

Não há neste artigo um valor, prazo de entrega ou modelo comercial confirmado para a clínica. Solicite essas condições por escrito antes de contratar. A avaliação psicológica fornece informações técnicas dentro de seus limites; não garante ausência de acidentes, conformidade integral com as normas ou proteção contra autuações.

  1. Informe o número de trabalhadores e suas funções: isso permite dimensionar a demanda sem expor dados pessoais sensíveis na mensagem inicial.
  2. Descreva as atividades e a finalidade: indique a relação com a NR-33 ou a NR-35 e o encaminhamento da equipe de saúde ocupacional, quando houver.
  3. Apresente o prazo desejado e a localização: peça confirmação de disponibilidade, modalidade, documentos necessários, entregável e investimento.

Principais pontos

  1. A contratação de avaliação psicológica relacionada à NR-33 e à NR-35 deve considerar as atividades, os riscos e a finalidade definida com a equipe de saúde ocupacional.
  2. A avaliação psicológica não substitui o exame médico ocupacional: a conclusão de aptidão é médica e deve constar do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
  3. Métodos, instrumentos e documentos psicológicos devem seguir as normas do Conselho Federal de Psicologia, com fundamento técnico e respeito ao sigilo.
  4. Empresas de Joinville devem confirmar diretamente com a Bruna Mohr Clínica de Psicologia o escopo, a disponibilidade, a modalidade, o prazo e o investimento antes de contratar.

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Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação ou atendimento psicológico.